TJAL - 0733729-39.2023.8.02.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO PINHEIRO (OAB 7503/AL) - Processo 0733729-39.2023.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tentativa de Homicídio - INDICIANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - MINISTÉRIO PÚB: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - AUTORFATO: B1Gésner RodriguesB0 - VÍTIMA: B1Edmario Silva de MouraB0 - Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) por GÉSNER RODRIGUES na data de 09/08/2023.
Da análise dos autos, constata-se que a vítima, EDMARIO SILVA DE MOURA não foi localizado (fls.152) e não compareceu à audiência preliminar (fls.155) e até o presente momento não apresentou justificativa para sua ausência.
O crime de crimes de ameaça (artigo 147 do Código Penal) é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido.
Portanto, a representação é condição de procedibilidade da ação penal e é entendida como a manifestação de vontade da vítima de dar continuidade ao processo.
A desídia da vítima em não comparecer à audiência preliminar apesar de intimado para o ato e não justificar sua ausência implica em abandono processual e consequentemente na renúncia tácita da representação.
De acordo com o Enunciado 117 do FONAJE, o autor do fato pode ter a punibilidade extinta caso a vítima renuncia tacitamente o direito de representação: ENUNCIADO 117 A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro Salvador/BA).
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GÉSNER RODRIGUES com fundamento no art. 107, V do Código Penal e Enunciado 117 do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais Lei n° 7.210/1984.
P.
R.I. -
14/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 21:01
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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12/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 14:15:13, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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27/01/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pinheiro (OAB 7503/AL) Processo 0733729-39.2023.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas, Ministério Público do Estado de Alagoas - AutorFato: Gésner Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 11 de março de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
07/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 10:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
01/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 11:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
02/05/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/04/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2024 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/01/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2023 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/10/2023 07:36
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 07:36
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2023 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/09/2023 15:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/09/2023 14:35
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/09/2023 14:18
Declarada incompetência
-
12/09/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 15:19
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 09:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 11:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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10/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 09:00
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/08/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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