TJAL - 0700598-71.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LINS DE OLIVEIRA (OAB 10141/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700598-71.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Antonio da Rocha - Executado: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DECISÃO Considerando que a parte executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito e o fez de forma intempestiva (pagamento realizado em 31/03/2025, com petição protocolada apenas em 05/05/2025), reconheço como devida a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Consta às fls. 34/35 o depósito do valor correspondente ao débito exequendo, enquanto o detalhamento apresentado às fls. 29/30 demonstra o bloqueio da mesma quantia acrescida da multa, o que evidencia a existência de excesso no valor bloqueado.
Assim, determino as seguintes medidas: I - Em relação ao valor de R$ 3.728,29 depositado às fls. 34/35, expeçam-se alvarás de: a) R$ 2.609,80 (dois mil, seiscentos e nove reais e oitenta centavos), com os devidos acréscimos, em favor do autor, dados bancários à fl. 31. b) R$ 1.118,48 (mil, cento e dezoito reais e quarenta e oito centavos), com os devidos acréscimos, em favor do advogado da parte autora, Dr.
Diego Lins de Oliveira, dados bancários à fl. 31, relativo aos honorários contratuais (fl. 20 dos autos principais).
II - Em relação à multa e ao bloqueio do SISBAJUD de fls. 29/30, expeçam-se alvarás de: a) R$ 260,98 (duzentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), com os devidos acréscimos, em favor do autor, dados bancários à fl. 31. b) R$ 111,84 (cento e onze reais e oitenta e quatro centavos), com os devidos acréscimos, em favor do advogado da parte autora, Dr.
Diego Lins de Oliveira, dados bancários à fl. 31, relativo aos honorários contratuais (fl. 20 dos autos principais). c) O valor bloqueado remanescente, a saber, R$ 3.728,29, deverá ser liberado em favor do executado.
Cumprida as diligências e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LINS DE OLIVEIRA (OAB 10141/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700598-71.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio da Rocha - Réu: Apddap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO Transladem as petições e documentos de fls. 103/112 para os autos dependentes, considerando que o cumprimento de sentença segue em apartado.
São Miguel dos Campos(AL),data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
20/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LINS DE OLIVEIRA (OAB 10141/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700598-71.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Antonio da Rocha - Executado: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO Intime-se a executada da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE, para fins do disposto no artigo 854, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação da executada, abram-se vistas ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
06/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LINS DE OLIVEIRA (OAB 10141/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700598-71.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Antonio da Rocha - Executado: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DECISÃO A parte executada foi intimada para pagar o débito e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Em virtude disto, determino o bloqueio online por meio do Sistema Sisbajud, no valor do débito exequendo, com acréscimo de 10% referente à multa (totalizando R$ 4.101,11), dos valores existentes em nome do executado, para posterior efetivação da penhora.
Em sendo bloqueados valores, desde já, determino sua transferência pra uma conta judicial, dispensando-se a lavratura de termo, após, intimando-se o executado da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE.
Caso não sejam encontrado valores, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito e/ou saldo remanescente, se houver. -
16/12/2024 11:42
Execução de Sentença Iniciada
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13/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:24
Transitado em Julgado
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27/11/2024 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 08:48:04, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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18/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 11:58
Expedição de Carta.
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01/10/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 20:31
Decisão Proferida
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30/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:14
Expedição de Carta.
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30/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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25/09/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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