TJAL - 0734971-96.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0734971-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Eliane Ursulino de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) acolher, parcialmente, a prescrição atinente aos descontos anteriores aos 05 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, bem como quanto aqueles valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora, antes de 23/07/2019, os quais não poderão ser restituídos e nem compensados, nos moldes do entendimento firmado pela Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; c) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, a partir de 24/07/2019, em observância à prescrição quinquenal na restituição, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/08/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 00:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0734971-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Eliane Ursulino de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:10
Processo Transferido entre Varas
-
24/07/2025 17:10
Processo Transferido entre Varas
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24/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 17:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 17:38:06, 10ª Vara Cível da Capital.
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14/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0734971-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Ursulino de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - 3169 -
03/04/2025 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 12:40:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:04
Processo Transferido entre Varas
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16/12/2024 18:04
Processo recebido pelo CJUS
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16/12/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC
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16/12/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC
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16/12/2024 18:04
Processo recebido pelo CJUS
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16/12/2024 18:04
Processo Transferido entre Varas
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16/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/10/2024 22:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 18:27
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 17:38
Decisão Proferida
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23/07/2024 20:46
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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