TJAL - 0712267-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiene de Araújo Tenório (OAB 7613/AL) Processo 0712267-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jackeline Santos Santana - DECISÃO Altere-se a classe processual para: Inventário.
Trata-se de ação de Inventário, na análise inicial dos documentos acostados pela parte autora, este Juízo verificou que o instrumento de procuração colacionados à fl. 10 aos autos esta sem assinatura, como também a declaração de hipossuficiência à fl. 11.
Verifica-se ainda que a autora não comprovou documentalmente sua legitimidade para intentar a presente ação, devendo comprovar sua suposta qualidade de companheira da de cujus, através de certidão de trânsito em julgado da competente ação de reconhecimento de dissolução de união estável post mortem ou escritura pública de união estável realizada em vida pela falecida e a Sra.
Jackeline Santos Santana.
Sendo assim, em atendimento aos arts. 76, §1º, I e 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as procurações devidamente assinadas de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a advogada que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do ação nos termos do art. 485, I, CPC.
Passado o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/04/2025 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:00
Decisão Proferida
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13/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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