TJAL - 0701285-14.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILLA RAPHAELLA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 12040/AL), ADV: KÉSSIA RAYSSA TENÓRIO DA SILVA (OAB 11548/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701285-14.2023.8.02.0013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: B1Lucas Miquéias Ferreira de MenezesB0 - ALIMENTANT: B1Pedro Roberto Ferreira da SilvaB0 - Portanto, indefiro o pedido de a reunião dos processos envolvendo as filhas e os presentes autos.
Além disso, acerca do pedido de concessão de guarda unilateral em favor do genitor, observa-se que o art. 33, § 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reza que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
No caso dos autos, é evidente que os menores estão residindo com a genitora, alegando, o genitor, que a mesma não vêm cuidando dos infantes de forma adequada, além de dificultar a permissão para que os filhos frequentem a casa da avó (onde o genitor atualmente também mora).
Com efeito, sob tal aspecto é fundamental aferir se há um risco iminente em aguardar-se o regular seguimento do feito, não havendo demonstração de um dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela não venha a ser deferida de plano. À míngua de elementos a esse respeito, a cautela impõe aguardar-se a realização do estudo social, além da formação do regular contraditório, com ampla manifestação dos interessados, sendo razoável aguardar-se o momento oportuno para avaliar novamente o pedido de antecipação da tutela de mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada para concessão de guarda unilateral, por falta de prova inequívoca da alegação, consoante preconiza o art. 300, caput, do CPC.
De igual modo, INDEFIRO, por ora, o pedido de revisão do valor atualmente pago a título de pensão alimentícia, uma vez que o alimentante fundamentou seu pedido na diminuição de sua possibilidade de pagamento, mas não trouxe elementos suficientes para demonstrar que a necessidade da outra parte diminuiu, sendo certo que, na fixação dos alimentos, deve-se levar em conjunto tanto a possibilidade de quem os presta quanto a necessidade de quem os recebe, análise esta impossível de ser feita antes da oitiva da parte adversa.
Assim, determino que seja feito um estudo social do ambiente familiar onde se encontra(m) o(s) menor(es), devendo ser oficiado à Secretaria de Assistência Social deste Município a fim de realizar os trabalhos, e, ao final, elaborar laudo pormenorizado e detalhado, providenciando sua entrega nessa secretaria no prazo de 20 (vinte) dias.
Na forma do inciso V do art. 357 do CPC, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Fixo, desde já, o prazo comum de 10 (dez dias) após a ciência da data da audiência para as partes, querendo, apresentarem rol de testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte e observando-se as exigências do art. 450 do CPC.
Intime-se a parte ré, por intermédio de sua advogada, via DJe, ficando esta responsável pela notificação das testemunhas arroladas em fls. 97/98, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo.
Intime-se pessoalmente a parte autora e as testemunhas eventualmente arroladas, uma vez que a parte é assistida pela Defensoria Pública. (CPC, art. 455, §4º, IV) Providências necessárias. -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILLA RAPHAELLA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 12040/AL), ADV: KÉSSIA RAYSSA TENÓRIO DA SILVA (OAB 11548/AL) - Processo 0701285-14.2023.8.02.0013/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - RÉU: B1Pedro Roberto Ferreira da SilvaB0 - Intime-se a parte exequente, pessoalmente e por intermédio da Defensoria Pública, para que se manifeste sobre a petição de fls. 46/50 e documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso reitere pedido de prisão civil do executado, deve acostar aos autos planilha de cálculos atualizada, compensando o valor parcialmente adimplido, conforme comprovante de fl. 52, Após, voltem-me conclusos. -
21/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KÉSSIA RAYSSA TENÓRIO DA SILVA (OAB 11548/AL), ADV: CAMILLA RAPHAELLA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 12040/AL) - Processo 0701285-14.2023.8.02.0013/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - RÉU: B1Pedro Roberto Ferreira da SilvaB0 - Em virtude dopedidodeprisãocivile ante o interesse de incapaz no feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem parecer, retornem os autos conclusos na fila de urgentes.
Expedientes necessários. -
06/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 12:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 12:09:53, Vara do Único Ofício de Igaci.
-
09/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:05
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:38
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 10:36
Juntada de Mandado
-
17/05/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:38
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Késsia Rayssa Tenório da Silva (OAB 11548/AL) Processo 0701285-14.2023.8.02.0013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentant: Pedro Roberto Ferreira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Considerando a possibilidade de participação virtual à audiência designada, segue o link de acesso, sendo realizadas através do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, assim, para participar da audiência virtual basta baixar o referido aplicativo e clicar no link disponibilizado abaixo, no dia e hora designado para realização da audiência. https://us02web.zoom.us/j/*30.***.*58-72 Dado o devido conhecimento as partes à respeito do link de acesso para participação da referida audiência, caberá a estas encaminha-lo aos seus representados, prepostos e testemunhas.
Caso optem em participar da audiência na forma presencial, encaminhem-se, partes, representantes ou testemunhas, para comparecerem na sede desta comarca no dia e hora aprazado.
Considerem-se intimadas às partes, devidamente representadas, através da publicação do presente ato.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento da liminar concedida, se for o caso.
Cite-se e intimem-se as partes para comparecerem à aludida audiência.
Notifique-se o Parquet e o defensor público. -
28/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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08/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Késsia Rayssa Tenório da Silva (OAB 11548/AL) Processo 0701285-14.2023.8.02.0013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentant: Pedro Roberto Ferreira da Silva - Considerando o teor da manifestação de fl. 62, inclua-se novamente o feito na pauta para audiência de conciliação. -
07/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 07:27
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
31/08/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:05
Execução de Sentença Iniciada
-
11/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2024 10:22:16, Vara do Único Ofício de Igaci.
-
22/02/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:14
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 13:09
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 13:02
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
-
13/12/2023 10:06
Decisão Proferida
-
12/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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