TJAL - 0735886-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:34
Juntada de Informações
-
15/04/2025 01:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 01:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0735886-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alaíde Santos - Diante do exposto, defiro, em parte, o requerimento apresentado pela perita para determinar o arbitramento da perícia para o caso dos autos no valor de R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a cinco vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução nº 12/2012 TJ/AL (atualizada pela Resolução nº 22/2022), valor esse que será parcialmente adiantado, no correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor arbitrado, enquanto o remanescente será pago após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução n° 12/2012 TJ/AL.
Outrossim, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos as seguintes documentações, requeridas pela perita: I) horário de trabalho dos autores; II) Ficha de entrega dos equipamentos de proteção individual; III) CAs dos EPIs; IV) comprovação de treinamento para uso dos EPIs; V) LTCAT. À Secretaria, expeça-se requisição ao Presidente do Tribunal do Estado de Alagoas para que haja o pagamento adiantado de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da perícia arbitrado, que corresponde a R$ 838,88 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Demais, cumpra-se o item 10 e seguintes da decisão de fls. 194/196.
Oportunamente, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se. , datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:51
Decisão Proferida
-
05/12/2024 00:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:37
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 16:32
Decisão Proferida
-
30/09/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 01:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 20:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 16:34
Decisão Proferida
-
29/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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