TJAL - 0700366-28.2021.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:13
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:56
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700366-28.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ricardo dos Santos Filho - Ante o exposto, e não havendo a incidência de nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos I, II e III do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de Ricardo dos Santos Filho, em consequência determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: Expedição das certidões de antecedentes criminais, certidão circunstanciada do SAJ e certidão de consulta ao CIBJEC, todas em face do ora denunciado; Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, ou, em não havendo processos instaurados em sua folha de antecedentes criminais, intime-o, no mesmo ato, para se manifestar quanto à aceitação da proposta de suspensão condicional do processo (item 04, fls. 36/37) oferecida pelo representante ministerial, que deverá constar no mandado de intimação; Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto 95 a 112 do CPP (art. 396-A, § 1º, CPP); Decorrido o prazo retro sem manifestação do denunciado ou este afirmando não dispor de condições financeiras para constituir advogado, nomeio desde já a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP); Não sendo encontrado o denunciado para ser citado pessoalmente, expeçam-se ofícios às operadoras de telefonia CLARO, VIVO, TIM e OI, como também seja realizada consulta ao SIEL e ao E-CAC para obtenção de seu atual endereço.
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, determino a imediata citação pessoal do denunciado.
Restando infrutíferas as diligências para encontrar o acusado, cite-se este por edital com prazo de 15 dias.
Quanto ao requerimento (item 01, fl. 36) de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, formulado pelo parquet, verifica-se que restaram presentes os critérios elencados na norma processual penal infraconstitucional, razão pela qual as defiro, com arrimo nos artigos 282, I e II, §2º c/c 319, todos do Código de Processo Penal, as quais passo a aplicar: a.
Comparecimento bimestral ao juízo competente, entre os dias 15 e 20 de cada bimestre, a fim de informar onde se encontra residindo e eventualmente trabalhando; b.
Comparecer, prontamente e sem embaraço, a todos os atos processuais em que seja solicitada a sua presença; c.
Proibição de frequentar bares, boates, festas e casas de shows; d.
Proibição de ausentar-se da comarca por período superior a 08 dias sem autorização judicial.
Cumpre destacar que tais medidas cautelares aplicadas ao presente caso, possuem condão de assegurar uma escorreita persecução criminal, além de serem proporcionais às circunstâncias do fato imputado ao denunciado, suas condições pessoais e para evitar a prática de infrações penais.
Oficie-se ao Detran, para que informe se o denunciado Ricardo dos Santos Filho é habilitado para conduzir veículo automotor, e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro.
Com a resposta do referido ofício, dê-se vistas ao Ministério Público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de setembro de 2021 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar -
07/01/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 21:02
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 09:30
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 07:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:40
Juntada de Mandado
-
11/01/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 19:57
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2023 10:40
Visto em Autoinspeção
-
25/02/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:47
Expedição de Edital.
-
26/07/2022 10:50
Visto em Autoinspeção
-
01/06/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/05/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 08:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/05/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 08:02
Juntada de Carta precatória
-
18/04/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 10:55
Evoluída a classe de 280 para classe_nova
-
01/04/2022 07:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 07:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 08:13
Expedição de Ofício.
-
20/02/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:18
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 11:25
Decisão Proferida
-
02/09/2021 08:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 00:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2021 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 11:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/08/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2021 00:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 12:32
Visto em Autoinspeção
-
20/07/2021 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/07/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 10:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/06/2021 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2021 11:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/06/2021 11:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/06/2021 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2021 12:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/06/2021 20:21
Decisão Proferida
-
19/06/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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