TJAL - 0700240-23.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700240-23.2024.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Nilton dos Santos - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOSÉ NILTON DOSS ANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A, por meio do qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 07 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 19:40
Execução de Sentença Iniciada
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13/03/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:58
Termo de Encerramento - GECOF
-
06/02/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 23:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
05/02/2025 23:02
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 23:02
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/02/2025 23:01
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/02/2025 13:30
Remessa à CJU - Custas
-
22/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:57
Transitado em Julgado
-
19/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2024 10:43:25, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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07/08/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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03/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 08:54
Decisão Proferida
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07/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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