TJAL - 0812393-53.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:27
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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27/05/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 09:25
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/05/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812393-53.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Agravado: Luiz Henrique da Costa Melo - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0812393-53.2024.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente SMILE - Assistência Internacional de Saúde e como parte recorrida Luiz Henrique da Costa Melo, todas devidamente qualificadas nos autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, nos termos do voto do Relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1)AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, VISANDO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E REFORMA DA DECISÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO EM RAZÃO DO JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO DA 2ª CÂMARA CÍVEL TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. 4.
A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COGNIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
TESE DE JULGAMENTO: "O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO MESMO RECURSO." 6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
22/04/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:50
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:50
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 12:32
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 20:09
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812393-53.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Agravado: Luiz Henrique da Costa Melo - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) -
31/03/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:02
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/03/2025 06:35
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 06:34
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 14:30
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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14/01/2025 13:19
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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14/01/2025 13:17
Ciente
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14/01/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:50
Incidente Cadastrado
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02/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2024 15:09
Decisão Monocrática cadastrada
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29/11/2024 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 09:41
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 14:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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