TJAL - 0709502-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE GUIMARÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 8066B/AL) - Processo 0709502-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Cláudia Helena Dantas AlvesB0 - Considerando-se que a presente demanda veicula pedidos cumulativos relacionados a contratos distintos, firmados com instituições financeiras diversas, visando, simultaneamente, à revisão e à nulidade de cláusulas contratuais em múltiplas relações jurídicas autônomas, conforme se depreende da manifestação de fls. 67/68, e restando ausente, ainda, a devida conexão entre as partes e as causas de pedir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a adequação da petição inicial, delimitando os pedidos à mesma causa de pedir ou, alternativamente, promovendo a cisão da demanda em ações autônomas, individualizadas por relação contratual e parte demandada, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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28/04/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 8066B/AL) Processo 0709502-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Helena Dantas Alves - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que promova a adequação de seus pedidos, especificando se pretende a declaração de inexistência, o reconhecimento de nulidade ou a revisão dos contratos.
Ademais, na hipótese de vício de vontade deve apontar em qual das hipóteses do artigo 171, inciso II, do CC se enquadra seu pedido.
Em se tratando de pedido de revisão, deverá apontar quais as cláusulas que pretender expurgar, bem como o valor que entende incontroverso. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 04 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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