TJAL - 0726883-89.2012.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL), ADV: THAÍS MALTA BULHÕES (OAB 6097/AL), ADV: SÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA (OAB 11045/AL) - Processo 0726883-89.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1SANKO SIDER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDAB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Maceió, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Sérgio de Figueiredo Silveira (OAB 11045/AL) Processo 0726883-89.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: SANKO SIDER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - Decisão A Fazenda Pública Estadual requer o envio de ordem judicial eletrônica de restrição de veículos automotores pertencentes aos executados, via sistema Renajud.
Tendo em vista que a empresa executada e os corresponsáveis Márcio Andrade Bonilho e Cia Mecânica Auxiliar, devidamente citados, não pagaram o débito e não ofereceram bem à penhora, tenho por bem deferir o requerimento da exequente.
Expeça-se ordem judicial, via sistema Renajud, de restrição total dos veículos automotores pertencentes aos executados, com exceção daqueles que se encontrarem gravados com alienação fiduciária.
Havendo a localização de veículos, proceda-se com a penhora e avaliação, intimando os executados acerca da penhora.
Para fins de expedição do mandado, observe-se o endereço de registro do bem constante no sistema Renajud.
Realizada a penhora, deverá haver o seu registro no sistema Renajud e ser modificada a restrição total do veículo para restrição de transferência.
Frustrada a diligência, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
03/04/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:20
Decisão Proferida
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22/08/2024 18:07
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 15:40
Expedição de Carta.
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08/07/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
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10/12/2018 13:53
Juntada de Outros documentos
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21/11/2018 15:08
Juntada de Outros documentos
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17/08/2016 18:20
Decisão Proferida
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15/10/2015 18:19
Conclusos para despacho
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09/10/2015 16:17
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2014 16:06
Conclusos para despacho
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12/11/2014 15:59
Juntada de Outros documentos
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31/10/2014 08:57
Autos entregues em carga
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07/10/2014 18:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2014 17:57
Reativação de Processo Suspenso
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07/10/2014 17:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2013 12:00
Parcelamento do Débito
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12/11/2013 12:00
Decisão Proferida
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02/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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02/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2013 12:00
Autos entregues em carga
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29/08/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
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22/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2013 12:00
Autos entregues em carga
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14/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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07/03/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
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11/12/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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