TJAL - 0700289-22.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉVERTON TORRES TENÓRIO (OAB 11677/AL), ADV: ÉVERTON TORRES TENÓRIO (OAB 11677/AL) - Processo 0700289-22.2024.8.02.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Carlos Félix de SouzaB0 - B1Jenephe dos Santos FelixB0 - Considerando as informações juntadas às fls. 48/52, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender pertinente.
Com ou sem manifestação, volte-me conclusos para decisão ou sentença, conforme seja.
Cumpra-se.
Intime-se. - 
                                            
28/08/2025 20:10
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 01:30
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Éverton Torres Tenório (OAB 11677/AL) Processo 0700289-22.2024.8.02.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Carlos Félix de Souza, Jenephe dos Santos Felix - Tendo em vista a efetivação do protocolo de consulta de saldo via Sisbajud, conforme minuta em anexo, aguardem-se os autos em Cartório o resultado por 05 (cinco) dias.
Outrossim, certifique-se se houve resposta ao expediente encaminhado ao INSS.
Em caso negativo, tais informações deverão ser consultas por meio do sistema informatizado PREVJUD.
Ademais, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para juntar aos autos declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores do "de cujus" previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, além dos mencionados nos autos, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, o requerente deverá também juntar aos autos as certidões dos cartórios de registros de imóveis e/ou declaração assinada por todos os herdeiros e reconhecida firma, com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar.
Tudo cumprido e certificado, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Com a manifestação ministerial, venham os autos conclusos.
Confiro ao presente força de ofício/mandado/carta. - 
                                            
07/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:18
Outras Decisões
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12/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:19
Juntada de Mandado
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14/02/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:24
Expedição de Edital.
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15/05/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 11:32
Outras Decisões
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10/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
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09/05/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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