TJAL - 0715755-57.2021.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: RICARDO CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO (OAB 14654/AL), ADV: JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA (OAB 3875/AL) - Processo 0715755-57.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Mary Luce Silva de OmenaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando a exclusão do presente feito do Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça de Alagoas e o consequente retorno dos autos a este Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, como medida de instrução processual, acoste aos autos sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como documento apto a demonstrar que sua posse no cargo se deu em razão de concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 15:10
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:10
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA (OAB 3875/AL), ADV: RICARDO CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO (OAB 14654/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0715755-57.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Mary Luce Silva de OmenaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria. -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 18:44
Processo Transferido entre Varas
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02/07/2025 18:44
Processo recebido pelo CJUS
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02/07/2025 18:44
Recebimento no CEJUSC
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02/07/2025 18:44
Remessa para o CEJUSC
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02/07/2025 18:44
Processo recebido pelo CJUS
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02/07/2025 18:44
Processo Transferido entre Varas
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02/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 11:32
Reativação de Processo Suspenso
-
02/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Barros Correia (OAB 3875/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Yves Maia de Albuquerque Filho (OAB 13676/AL), Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL) Processo 0715755-57.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Luce Silva de Omena - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0715755-57.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Mary Luce Silva de Omena Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 03 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:08
Decisão Proferida
-
13/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:20
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:39
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2024 11:39
Redistribuição de Processo - Saída
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19/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 01:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/11/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:35
Decisão Proferida
-
08/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 22:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 01:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 01:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2021 01:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 00:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/08/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 00:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2021 12:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 11:22
Expedição de Carta.
-
17/06/2021 10:22
Decisão Proferida
-
16/06/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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