TJAL - 0700073-15.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:46
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:46
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:45
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:45
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:45
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Gabriel Albino Alencar (OAB 14262/AL) Processo 0700073-15.2025.8.02.0036 - Inventário - Invte: Maria das Dores Silva, Maria Nelma Santana Silva, Maria Ilma Santana Silva, Maria Dilma Santana Silva, José Antelmo Santana Silva, Edilson Santana Silva, Adelson Santana Silva, Maria Selma Santana Silva, Maria Telma Rodrigues Silva Cavalcante, Maria Zelma Santana Silva, Rosa Maria Santana Silva, Santelmo Santana Silva, Edson José Araújo Silva, Ellen Araujo Silva, Emilly Araujo Silva, Ericles Araujo Silva, Erieverton Araujo Silva, Iris Araújo Silva - Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 610 e ss. do Código de Processo Civil.
Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor do espólio, uma vez que os bens do inventário são suficientes para arcar com os custos do processo, devendo, ainda, ser destacado que a condição de hipossuficiente do herdeiro não interfere na obrigação do espólio.
Autorizo o recolhimento das custas e despesas processuais ao final do processo.
Declaro aberto o Inventário do (a) Sr (a).
JOSÉ RODRIGUES SILVA, CPF nº *32.***.*71-08.
Nomeio para a posição de inventariante, observada a ordem legal do art. 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a) MARIA DAS DORES SILVA, CPF nº *45.***.*10-72, devendo juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o termo de curatela em favor de MARIA DILMA SANTANA SILVA, a quem atribui a sua representação para a prática dos atos da vida civil.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, CPC) e apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação faltante, indicada na petição de fls. 68/70.
Recebo a petição de fls. 77/85 como primeiras declarações e plano de partilha, razão pela qual determino que a Secretaria promova, observada a forma preconizada pelo art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias falem sobre as primeiras declarações e o plano de partilha (CPC, arts. 626 e 627).
Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar as estimativas contidas nas declarações, expeça-se mandado de avaliação judicial dos bens do espólio, a ser cumprido no prazo 30 (trinta) dias, acerca do qual as partes devem ser intimadas, por meio de seus representantes processuais, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a manifestação acerca do laudo, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de realização da audiência ou a expedição de outros provimentos, dentre os quais a determinação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, bem como a determinação para prestar as últimas declarações.
Providências necessárias. - 
                                            
24/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 12:56
Decisão Proferida
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07/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 02:29
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Gabriel Albino Alencar (OAB 14262/AL) Processo 0700073-15.2025.8.02.0036 - Inventário - Invte: Maria das Dores Silva, Maria Nelma Santana Silva, Maria Ilma Santana Silva, Maria Dilma Santana Silva, José Antelmo Santana Silva, Edilson Santana Silva, Adelson Santana Silva, Maria Selma Santana Silva, Maria Telma Rodrigues Silva Cavalcante, Maria Zelma Santana Silva, Rosa Maria Santana Silva, Santelmo Santana Silva, Edson José Araújo Silva, Ellen Araujo Silva, Emilly Araujo Silva, Ericles Araujo Silva, Erieverton Araujo Silva, Iris Araújo Silva - DESPACHO Defiro a dilação de 30 (trinta) dias requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as demais informações contidas no despacho de fls. 54/55.
Oportunamente, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos em ato inicial.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito - 
                                            
07/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 22:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 09:20
Decisão Proferida
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30/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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