TJAL - 0716191-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL) Processo 0716191-74.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Niedja da Silva Araujo - Tendo em vista a parte autora ter se manifestado após o decurso do prazo do despacho retro, conforme certidão de fls. 17, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente o despacho de fls. 14/15, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL) Processo 0716191-74.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Niedja da Silva Araujo - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel e memorial descritivo; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 5) Juntar procuração atualizada e devidamente assinada, conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 6) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 7) Adequar a fundamentação da demanda, visto que esta não está fundamentada corretamente para a modalidade de usucapião pretendida; 8) Juntar aos autos certidões dos cartórios de registro de imóveis desta cidade a fim de comprovar que não é proprietária de nenhum outro imóvel.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
03/04/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754432-54.2024.8.02.0001
Edjane Zacarias da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Fidel Dias de Melo Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2024 16:30
Processo nº 0033280-79.2010.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Tim Nordeste Telecomunicacoes S.A
Advogado: Mariana Correia dos Reis Cleto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2010 14:14
Processo nº 0716430-78.2025.8.02.0001
Valdiege Vasconcelos Araujo
Jose Rocha da Silva
Advogado: Maria Cristiane dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 16:52
Processo nº 0703661-92.2012.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Rodoviario Cassiano Logistica e Armazena...
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2012 10:40
Processo nº 0721899-76.2023.8.02.0001
Sibelly Cleyre Santos Mendes
Municipio de Maceio
Advogado: Rafael Paiva de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 09:36