TJAL - 0719740-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0719740-63.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Luciana Batista Cardoso de Almeida - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em renunciar ao valor excedente do crédito exequendo para fins de obter o pagamento do montante principal mediante RPV, observando-se o teto municipal vigente; caso positivo, deverá anexar termo de renúncia devidamente assinado pelo titular do crédito.
Após, tornem os autos conclusos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/08/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 20:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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