TJAL - 0700697-55.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 16:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700697-55.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Alexandre dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 10 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL: Horário: 10 mar. 2025 11:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*59.***.*60-97?pwd=MzlFIimYObkKmN8KG1QG0z9KftFWXG.1 ID da reunião: 859 9886 0997 Senha: 095237 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato. -
15/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
07/01/2025 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700697-55.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Alexandre dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, recebo a petição inicial e defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade do empréstimo realizado e dos consequentes descontos do benefício da parte autora.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual, considerando que houve manifestação espontânea da parte ré nos autos (art. 239, § 1º, do CPC), as partes deverão ser intimadas para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Major Izidoro , 06 de janeiro de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
06/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:08
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000116-95.2024.8.02.0078
Edinete de Andrade Silva
Assistencia Tecnica do Lar
Advogado: Hilton Pereira de Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 11:41
Processo nº 0701192-16.2024.8.02.0078
Edson Fernando dos Santos
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Matheus Teodoro Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 15:08
Processo nº 0700448-92.2024.8.02.0022
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Canapi
Advogado: Geannyne Bezerra de Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 12:06
Processo nº 0700936-73.2024.8.02.0078
Maria Julha Araujo Santos
Unimed Maceio
Advogado: Ericka Monique Viana da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 11:04
Processo nº 0000191-37.2024.8.02.0078
Vera Lucia dos Santos Miranda
Unimed do Estado do Rio de Janeiro Feder...
Advogado: Juliana Rodrigues de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 09:15