TJAL - 0702691-30.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL), Petrônio Oliveira Queiroz de Medeiros (OAB 9081/AL), Lucas Stott Coelho de Azevedo (OAB 15254/AL) Processo 0702691-30.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Parque Residencial Jatiúca - Ré: Iraci Maria Cordeiro da Silva - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando os demandados espólio de PEDRO CARLOS SOBRINHO e IRACI MARIA CORDEIRO DA SILVA, solidariamente, a pagarem incontinenti ao demandante a importância de R$ 62.168,91 (sessenta e dois mil cento e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), devidamente atualizado até o momento do cumprimento desta decisão, a título de quitação das taxas condominiais e dos honorários cobrados em juízo, devidas e reclamadas na presente, excluída as taxas condominiais prescritas.
Condeno-os, ainda, solidariamente, a teor do art. 323 do CPC, a pagarem as parcelas vencidas e não adimplidas, inclusive taxas extras, até o efetivo cumprimento da presente, se houver. -
23/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL), Petrônio Oliveira Queiroz de Medeiros (OAB 9081/AL), Lucas Stott Coelho de Azevedo (OAB 15254/AL) Processo 0702691-30.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Parque Residencial Jatiúca - Ré: Iraci Maria Cordeiro da Silva - Vistos, etc.
Converto em diligência o julgamento da lide e determino a intimação do demandante para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de ônus atualizada do imóvel, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, volte-me o presente concluso. -
31/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:52
Decisão Proferida
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31/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 12:19
Decisão Proferida
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01/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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29/04/2024 19:22
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
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01/01/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/01/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:27
Expedição de Carta.
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24/11/2023 11:26
Expedição de Carta.
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24/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 08:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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