TJAL - 0736088-93.2022.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0736088-93.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Walter Douglas do NascimentoB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0736088-93.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Walter Douglas do NascimentoB0 - DESPACHO Após análise dos autos, verifico que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente não observa os parâmetros fixados na sentença, especialmente porque não informa a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E e dos juros de mora com base na caderneta de poupança até 08/12/2021, com o uso da taxa SELIC em seguida.
Saliente-se que todas as informações mencionadas deverão constar na planilha de cálculo.
Diante disso, impõe-se a apresentação de nova planilha de cálculo pelo exequente, que atenda integralmente aos critérios de atualização fixados na sentença, bem como às exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 da CGJ/AL.
Assim, passo a realizar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte exequente, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, observando os critérios fixados na sentença e as exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 CGJAL.
II.
No mesmo prazo, deverá informar e comprovar a conta bancária de sua titularidade e de sua advogada, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
III.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
IV.
Com a juntada, retornem os autos conclusos (Início - Execução).
V.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:00
Evolução da Classe Processual
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04/07/2025 02:05
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0736088-93.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter Douglas do Nascimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de outubro de 2016 a setembro de 2019.
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 02:57
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 02:55
Reativação de Processo Suspenso
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06/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0736088-93.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter Douglas do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
03/04/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:07
Decisão Proferida
-
14/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 14:34
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:49
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:13
Decisão Proferida
-
12/05/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/05/2023 11:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/05/2023 21:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/05/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 16:05
Decisão Proferida
-
07/05/2023 18:25
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 07:51
Visto em Autoinspeção
-
26/04/2023 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 18:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/04/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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23/12/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 19:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2022 19:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2022 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 21:02
Decisão Proferida
-
16/11/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 15:18
Despacho de Mero Expediente
-
12/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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