TJAL - 0701187-91.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 12:46
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:59
Homologada a Transação
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06/06/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 11:33:35, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatha José dos Santos (OAB 19720/AL), Marcos Henrique Araújo Soares (OAB 21093/AL), Mariana Valéria Vaz Marques (OAB 29360/MA) Processo 0701187-91.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maricleide Barbosa dos Santos - LitsPassiv: Mateus Supermercados S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de junho de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Cite-se no endereço informado ás fls. 193.
Publique-se.
ATENÇÃO: SEMANA NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala2 - https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113 -
09/05/2025 13:36
Expedição de Carta.
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09/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 11:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatha José dos Santos (OAB 19720/AL), Marcos Henrique Araújo Soares (OAB 21093/AL), Mariana Valéria Vaz Marques (OAB 29360/MA) Processo 0701187-91.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maricleide Barbosa dos Santos - LitsPassiv: Mateus Supermercados S.a - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da ré AIWA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, a fim de possibilitar nova tentativa de citação.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
07/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:51
Decisão Proferida
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06/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 09:56:55, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:14
Expedição de Carta.
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14/01/2025 08:14
Expedição de Carta.
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14/01/2025 08:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2025 09:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatha José dos Santos (OAB 19720/AL), Marcos Henrique Araújo Soares (OAB 21093/AL) Processo 0701187-91.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maricleide Barbosa dos Santos - DECISÃO Atesto que a presente ação está sujeita à Lei nº 9099/1995, podendo ser pautada neste Juizado Especial Cível da Capital.
Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, concedo-o uma vez que a doutrina entende que a declaração unilateral da parte como meio suficiente para concessão da gratuidade, para tanto, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA.
FAIXA DE RENDA MENSAL.
CRITÉRIO ABSTRATO.
INADMISSIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2.
Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como faixa de renda mensal isoladamente considerada, uma vez que eles não representam fundadas razões para denegação da justiça gratuita. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1836136 PR 2019/0263232-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 04/04/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/04/2022) Ademais, os julgados pacificam, também, a tese de que constituir advogado privado é argumento insuficiente para indeferimento da assistência judiciária gratuita, vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça ( CPC, art. 98), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural ( CPC, art. 99, § 3º).
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade ( CPC, art. 99, § 2º).
O fato de o requerente ser funcionário público não significa que tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. (TJ-MG - AI: 10000191102425001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 29/04/2020, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/05/2020) [...] Agravo de instrumento.
Pedido de justiça gratuita indeferido.
A presunção de miserabilidade decorre do parágrafo 3º do artigo 99 do CPC/15.
A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça.
Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21206700420218260000 SP 2120670-04.2021.8.26.0000, Relator: Silvério da Silva, Data de Julgamento: 10/09/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/09/2021) Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da tutela de urgência, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adéquem às necessidades dos jurisdicionados.
Seria um contrassenso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém, tais medidas devem ser tomadas com bastante cautela, até mesmo porque, por se incabível o manejo de agravo (interno ou de instrumento) em sede de Juizados Especiais, a parte demandada fica sem via recursal para o ataque da decisão.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação nos termos do art. 300, do CPC/2015, ao menos nesse momento e sem a oitiva da parte contrária.
Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO a citação da parte demandada, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação a fim de que se pronuncie acerca do referido pleito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, determino que a Secretaria intime as partes para que tomem ciência da presente decisão, bem como para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
13/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatha José dos Santos (OAB 19720/AL), Marcos Henrique Araújo Soares (OAB 21093/AL) Processo 0701187-91.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maricleide Barbosa dos Santos - DESPACHO Determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e comprove ser atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC), tendo em vista que o documento juntado a fls. 12 está em nome de terceiro. 2.
Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
07/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
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24/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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