TJAL - 0706353-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0706353-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luciano de Oliveira Souza - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, JOSÉ LUCIANO DE OLIVEIRA SOUZA (CPF: *99.***.*67-53), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 21.798,28, a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:58
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0706353-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luciano de Oliveira Souza - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de Março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
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12/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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