TJAL - 0000055-75.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:49
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0000055-75.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ) - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria José de Oliveira, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
20/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 19:04
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 09:17:01, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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28/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:42
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0000055-75.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ) - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:56
Decisão Proferida
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27/03/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 07:57
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:22
Expedição de Carta.
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25/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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17/02/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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