TJAL - 0700156-71.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL) - Processo 0700156-71.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1Alex da Silva SantosB0 - RÉU: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - Conforme requerida à fl. 258, expeça-se alvará em favor do advogado da parte autora para levantamento do valor de R$ 2.122,44 (dois mil cento e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme comprovante de depósito de fl. 255.
Dados bancários informados à fl. 258.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa e as cautelas de praxe. .
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 22:26
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:56
Republicado ato_publicado em 03/07/2025.
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23/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700156-71.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex da Silva Santos - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) condenar a parte ré a promover o restabelecimento da linha telefônica nº (82) 99943-3210, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais); b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação, conforme taxa SELIC prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. -
21/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 12:42:53, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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06/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 11:05
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700156-71.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex da Silva Santos - Ante o exposto, a teor do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada (art. 22,§ 2º da Lei 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom ou WhatsApp.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, na hipótese de alguma delas não ter acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se. -
31/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 14:36
Expedição de Carta.
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24/02/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/02/2025 15:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
23/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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