TJAL - 0702749-75.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIR JOSÉ ANTÃO (OAB 14873/AL), ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE) - Processo 0702749-75.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - EXEQUENTE: B1Ramon Monteiro MarquesB0 - EXECUTADO: B1Magazine Luiza S/AB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte interessada para ciência do Alvará expedido à fl. 329.
Devendo, pois, imprimi-lo e dirigir-se à Agência do Banco do Brasília, para levantamento dos valores. -
08/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 10:24
Decisão Proferida
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20/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Jair José Antão (OAB 14873/AL) Processo 0702749-75.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ramon Monteiro Marques - LitsPassiv: Magazine Luiza S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Em cumprimento a sentença proferida, em consonância com o previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja o pagamento, consigno que os autos serão a remetidos à contadoria para cálculo, com inclusão de 10% sobre o montante exequendo, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Após o retorno da contadoria, passarei a concluir os autos para a realização da penhora on-line. -
05/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Jair José Antão (OAB 14873/AL) Processo 0702749-75.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ramon Monteiro Marques - LitsPassiv: Magazine Luiza S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar as rés, solidariamente, à restituição do valor de R$ 2.742,57 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), atualizado monetariamente desde o desembolso (junho/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2024 11:19:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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01/01/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/01/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2023 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 16:44
Expedição de Carta.
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07/12/2023 16:43
Expedição de Carta.
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07/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:41
Expedição de Carta.
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07/12/2023 16:40
Expedição de Carta.
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07/12/2023 13:35
Decisão Proferida
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05/12/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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