TJAL - 0700721-78.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700721-78.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Rosemilda AlvesB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 51/60), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 07:38
Republicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700721-78.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Rosemilda AlvesB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 51/60), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700721-78.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemilda Alves - Defiro o requerido pela parte autora às fls. 178 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação dos orçamentos necessários ao custeio do procedimento cirúrgico.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
23/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700721-78.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemilda Alves - Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos orçamentos atualizados, a fim de bloqueio do valor exato para o tratamento requerido.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
31/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 02:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 02:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 17:18
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 23:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:13
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 23:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 23:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 23:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:24
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 09:18
Decisão Proferida
-
05/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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