TJAL - 0700721-78.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
20/08/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700721-78.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Rosemilda AlvesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
São José da Laje, 07 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 02:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700721-78.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Rosemilda AlvesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
São José da Laje, 03 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700721-78.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Rosemilda AlvesB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 51/60), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 07:38
Republicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700721-78.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Rosemilda AlvesB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 51/60), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700721-78.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemilda Alves - Defiro o requerido pela parte autora às fls. 178 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação dos orçamentos necessários ao custeio do procedimento cirúrgico.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
23/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700721-78.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemilda Alves - Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos orçamentos atualizados, a fim de bloqueio do valor exato para o tratamento requerido.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
31/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 02:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 02:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 17:18
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 23:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:13
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 23:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 23:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 23:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:24
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 09:18
Decisão Proferida
-
05/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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