TJAL - 0717475-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Karem Barsotti mey (OAB 216296/SP) Processo 0717475-20.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Zuleide Araújo de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Karem Barsotti mey (OAB 216296/SP) Processo 0717475-20.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Zuleide Araújo de Barros - Satisfeitas, pois, as imposições dos arts. 2o, § 2o, e art. 3o, caput, do Decreto-lei n.o 911/1969, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial, que se encontra sob a posse da parte requerida.
Fica a Secretaria advertida de que "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".
Conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo no. 1040.
Assim, é proibido ao cartório tornar os autos conclusos em razão da apresentação de contestação pela parte ré sem que antes tenha sido dado cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, que desde já fica nomeado para atuar como perito/avaliador, de forma que proceda à sua vistoria e avaliação, individualizando-o com todas as características e descrevendo seu estado de conservação.
Fica desde já também autorizado, se absolutamente necessário, o reforço policial e ordem de arrombamento.
Em seguida, proceda-se com a entrega do bem ao requerente, na pessoa do representante legal por ele indicado, a quem caberá assinar o respectivo termo de compromisso, na condição de depositário judicial do aludido bem, com a descrição pormenorizada das condições em que o recebeu.
Após a execução da liminar, cite-se a parte requerida, com a advertência constante do art. 344 do CPC, para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer resposta (art. 3o, § 3o, Decreto-lei n.o 911/1969), consignando prazo de cinco dias para purgar a mora com pagamento integral da dívida indicada pelo autor.
Desde logo arbitro 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, para fins de purgação de mora (art. 85, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
22/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:37
Decisão Proferida
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15/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:34
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 13:34
Redistribuição de Processo - Saída
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10/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karem Barsotti mey (OAB 216296/SP) Processo 0717475-20.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA determinando a remessa dos autos à 6ª Vara Cível desta Comarca, via distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de estilo. -
09/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:05
Decisão Proferida
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08/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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