TJAL - 0706096-82.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0706096-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Paulo Sérgio Marinho SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DECLARO a prescrição das parcelas anteriores à fevereiro de 2020.
II.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
III.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo, referente ao período de fevereiro de 2020 a março de 2024, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0706096-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sérgio Marinho Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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