TJAL - 0701137-68.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jomery José Nery de Souza (OAB 10014/AL), Bruno Lins Cavalcante Alves (OAB 12959/AL), Anna Gabriella Vasconcelos Gois de Arruda (OAB 9233/SE) Processo 0701137-68.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Irmãos Costas Ltda (Erva Doce & Doce Erva) - Réu: Centro Sportivo Alagoano - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..o art. 1.010,§ 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. -
23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jomery José Nery de Souza (OAB 10014/AL), Anna Gabriella Vasconcelos Gois de Arruda (OAB 9233/SE) Processo 0701137-68.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Irmãos Costas Ltda (Erva Doce & Doce Erva) - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: 1) Condenar o réu CENTRO SPORTIVO ALAGOANO - CSA ao pagamento da quantia de R$ 16.060,29 (dezesseis mil, sessenta reais e vinte e nove centavos), devidamente corrigida monetariamente desde o vencimento de cada obrigação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 08:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 08:31:09, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:42
Expedição de Carta.
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22/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 09:30
Expedição de Carta.
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11/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 15:27
Expedição de Carta.
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17/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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