TJAL - 0701359-21.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701359-21.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:22
Decisão Proferida
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05/05/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 11:09
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701359-21.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a parte ré a implementar o parcelamento da fatura de maio/2024 no valor de R$ 171,63 (cento e setenta e um reais e sessenta e três centavos) em 8 (oito) parcelas de R$ 21,46 (vinte e um reais e quarenta e seis centavos), conforme acordo firmado perante o PROCON/AL, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais); b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
31/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:08:08, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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24/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:33
Expedição de Carta.
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09/12/2024 09:30
Expedição de Carta.
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07/12/2024 19:00
Decisão Proferida
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06/12/2024 08:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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