TJAL - 0704800-48.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL), ADV: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS (OAB 10002/AL), ADV: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS (OAB 10002/AL), ADV: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS (OAB 10002/AL), ADV: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO SAMPAIO (OAB 11594/AL), ADV: VAGNER SEIXAS DE MOURA RIBEIRO (OAB 22269/AL), ADV: VAGNER SEIXAS DE MOURA RIBEIRO (OAB 22269/AL), ADV: VAGNER SEIXAS DE MOURA RIBEIRO (OAB 22269/AL) - Processo 0704800-48.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos CavalcanteB0 - REQUERIDA: B1Maria Ferreira Cavalcante MelloB0 - B1Josefa Maria Cavalcante SampaioB0 e outros - DESPACHO Para meu convencimento, designo o dia 03 / 10 /2025, 11 : 00 h, para uma audiência de instrução.
 
 Intimem-se as partes, através de seus respectivos Advogados, alertando-os que poderão arrolar testemunhas em até 48h anteriores a data da audiência, nos termos do Art. 357, §4º do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca(AL), 06 de agosto de 2025.
 
 André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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                                            13/08/2025 00:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/08/2025 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 19:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2025 18:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação ADV: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO SAMPAIO (OAB 11594/AL) - Processo 0704800-48.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos CavalcanteB0 - REQUERIDA: B1Maria Ferreira Cavalcante MelloB0 - B1Josefa Maria Cavalcante SampaioB0 e outros - DESPACHO 1- Intime-se a parte demandante, através de seus Advogados, para no prazo máximo de 15 dias, apresentar réplica à contestação e documentos acostados com a mesma. 2- Intimem-se as partes, através de seus respectivos Advogados, a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. 3- Cumpra-se.
 
 Arapiraca(AL), 01 de julho de 2025.
 
 André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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                                            31/07/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 09:33 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 09:30 Republicado ato_publicado em 31/07/2025. 
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                                            04/07/2025 08:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/07/2025 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2025 13:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/07/2025 12:08 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 15:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2025 16:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 19:43 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 19:43:56, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões. 
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                                            23/05/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 14:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Ícaro Cavalcante de Barros (OAB 10002/AL), ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) Processo 0704800-48.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fabiana dos Santos Cavalcante - Requerida: Maria Ferreira Cavalcante Mello - Autos nº: 0704800-48.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Fabiana dos Santos Cavalcante Requerido: Maria Ferreira Cavalcante Mello DECISÃO Vistos etc, Josefa Maria Cavalcante Sampaio, devidamente qualificada às fls. 32, através de advogado constituído, requereu a designação de curador para responder pela mesma no presente processo, tendo em vista ser portadora da doença de Alzeimer.
 
 Defiro o pedido formulado, tendo em vista a comprovação da patologia às fls. 35, razão pela qual nomeio curadora de tal senhora para fins exclusivos de Representação Processual no presente feito, o filho da mesma de nome Fabrício Henrique Cavalcante Sampaio, que deverá ser notificado através de seu advogado, objetivando a participação da audiência designada consoante decisão às fls. 25.
 
 No que pertine a participação dos demais herdeiros na forma on line, já que residem em outros Estados da Federação, consoante requerimento às fls. 40/41, defiro o pedido, devendo ser encaminhado o LINK da audiência para participação dos mesmos.
 
 Intimar os herdeiros demandados através de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca , 20 de maio de 2025.
 
 André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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                                            20/05/2025 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 14:30 Decisão Proferida 
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                                            16/05/2025 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 16:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 05:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 10:30 Juntada de Mandado 
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                                            11/04/2025 10:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2025 14:22 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            09/04/2025 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2025 09:37 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 08:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões. 
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                                            09/04/2025 09:29 Retificação de Classe Processual 
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                                            01/04/2025 14:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) Processo 0704800-48.2025.8.02.0058 - Petição Cível - Requerente: Fabiana dos Santos Cavalcante - DECISÃO 1- Promover a mudança da classe processual para "procedimento ordinário". 2- Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme Art. 98 do CPC. 3- Designo o dia 22 /05 /2025, às 08 : 30h, para a audiência de tentativa de conciliação, a ser realizado na sede desta comarca.
 
 Cite-se o espólio de Vânia Maria Ferreira, através da inventariante, mediante mandado, alertando-a que a ausência na referida audiência ou ainda a falta de acordo iniciará automaticamente a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação, sob pena de REVELIA, e que deverá comparecer acompanhada dos demais herdeiros, caso haja.
 
 Intime-se a parte autora, através de contato telefônico ou mandado, bem como seus Advogados. 4- Cumpra-se.
 
 Arapiraca/AL, 26 de março de 2025.
 
 André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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                                            31/03/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 19:56 Decisão Proferida 
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                                            25/03/2025 20:26 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 20:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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