TJAL - 0704800-48.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 19:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 19:43:56, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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23/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ícaro Cavalcante de Barros (OAB 10002/AL), ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) Processo 0704800-48.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fabiana dos Santos Cavalcante - Requerida: Maria Ferreira Cavalcante Mello - Autos nº: 0704800-48.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Fabiana dos Santos Cavalcante Requerido: Maria Ferreira Cavalcante Mello DECISÃO Vistos etc, Josefa Maria Cavalcante Sampaio, devidamente qualificada às fls. 32, através de advogado constituído, requereu a designação de curador para responder pela mesma no presente processo, tendo em vista ser portadora da doença de Alzeimer.
Defiro o pedido formulado, tendo em vista a comprovação da patologia às fls. 35, razão pela qual nomeio curadora de tal senhora para fins exclusivos de Representação Processual no presente feito, o filho da mesma de nome Fabrício Henrique Cavalcante Sampaio, que deverá ser notificado através de seu advogado, objetivando a participação da audiência designada consoante decisão às fls. 25.
No que pertine a participação dos demais herdeiros na forma on line, já que residem em outros Estados da Federação, consoante requerimento às fls. 40/41, defiro o pedido, devendo ser encaminhado o LINK da audiência para participação dos mesmos.
Intimar os herdeiros demandados através de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão.
Cumpra-se.
Arapiraca , 20 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
20/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:30
Decisão Proferida
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16/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:30
Juntada de Mandado
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11/04/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 08:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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09/04/2025 09:29
Retificação de Classe Processual
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01/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) Processo 0704800-48.2025.8.02.0058 - Petição Cível - Requerente: Fabiana dos Santos Cavalcante - DECISÃO 1- Promover a mudança da classe processual para "procedimento ordinário". 2- Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme Art. 98 do CPC. 3- Designo o dia 22 /05 /2025, às 08 : 30h, para a audiência de tentativa de conciliação, a ser realizado na sede desta comarca.
Cite-se o espólio de Vânia Maria Ferreira, através da inventariante, mediante mandado, alertando-a que a ausência na referida audiência ou ainda a falta de acordo iniciará automaticamente a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação, sob pena de REVELIA, e que deverá comparecer acompanhada dos demais herdeiros, caso haja.
Intime-se a parte autora, através de contato telefônico ou mandado, bem como seus Advogados. 4- Cumpra-se.
Arapiraca/AL, 26 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
31/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:56
Decisão Proferida
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25/03/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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