TJAL - 0717024-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA (OAB 5372/SE), ADV: MATHEUS ESTEVÃO DOS SANTOS (OAB 19921/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0717024-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Ana Carolina dos Santos SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Grupo Prime Motors LtdaB0 - B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/08/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 12:00
Expedição de Carta.
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28/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ESTEVÃO DOS SANTOS (OAB 19921/AL) - Processo 0717024-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Ana Carolina dos Santos SilvaB0 - Ante o exposto, por considerar ausente a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requestado.
Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, mas que o CPC determina que apenas não haverá audiência quando não se admitir autocomposição ou quando ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na autocomposição, cite-se e intime-se a parte Ré para informar acerca de seu interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se a Ré pelo interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, a fim de que a Ré seja e intimada para comparecer a audiência de conciliação, em conformidade com o art. 334, do CPC/2015, considerando a disposição legal de que somente não haverá audiência quando ambas as partes informarem desinteresse.
Intime-se também a parte a Autora para comparecer ao ato.
Ressalte-se ainda que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º, do CPC/2015.
Ademais, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação pelo Réu se inicia da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015.
Caso a parte Ré não possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, o prazo para contestar será contado da data do referido requerimento, o que não impede que, acaso seja de interesse da parte Ré seja apresentada, de logo, a contestação, da qual deverá ser dado vistas a parte Autora.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:40
Decisão Proferida
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23/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Estevão dos Santos (OAB 19921/AL) Processo 0717024-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carolina dos Santos Silva - Intime-se a parte Autora para manifestar se tem interesse na audiência de conciliação no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no art. 319, VII e 321 do CPC.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Inicial Liminar).
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/04/2025 18:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Estevão dos Santos (OAB 19921/AL) Processo 0717024-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carolina dos Santos Silva - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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