TJAL - 0700946-26.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700946-26.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Árvores - O pedido de homologação de acordo formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, havendo, nos autos, documentos que confirmam a anuência da parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO, celebrado entre as partes - fls.91/92 formulado pela parte exequente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Promovi, nesta data, o desbloqueio de valores na plataforma Sisbajud.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se imediatamente o transito em julgado e arquivem-se os autos.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura digital.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
02/02/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
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02/02/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 22:40
Transitado em Julgado
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31/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 12:51
Homologada a Transação
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21/01/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700946-26.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Árvores - 1.Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , 06 de janeiro de 2025.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
06/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 13:54
Decisão Proferida
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12/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 11:16
Expedição de Carta.
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20/07/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/07/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 19:45
Decisão Proferida
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19/12/2022 17:32
Conclusos para despacho
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19/12/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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