TJAL - 0728779-84.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR LUCAS SANTOS GUIMARÃES (OAB 15582/AL) - Processo 0728779-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1Consórcio Al Ambiental EnergiaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 06/10/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:14
Expedição de Carta.
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21/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 14:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:43
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 16:43
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 16:43
Recebimento no CEJUSC
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14/04/2025 16:43
Remessa para o CEJUSC
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14/04/2025 16:43
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 16:42
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 10:54
Publicado
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lucas Santos Guimarães (OAB 15582/AL) Processo 0728779-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Consórcio Al Ambiental Energia - DESPACHO Considerando que o autor informou interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, o demandado deverá ser intimado e, no mesmo ato, citado, para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 09:18
Conclusos
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04/04/2025 16:05
Juntada de Documento
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28/03/2025 10:48
Conclusos
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27/03/2025 09:36
Juntada de Documento
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07/08/2024 15:05
Conclusos
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17/06/2024 12:51
Juntada de Documento
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05/06/2024 10:46
Publicado
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04/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 18:15
Outras Decisões
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14/05/2024 10:42
Conclusos
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09/05/2024 15:55
Juntada de Documento
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17/04/2024 10:33
Publicado
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16/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:58
Conclusos
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01/04/2024 16:31
Juntada de Documento
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19/09/2023 13:28
Conclusos
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05/09/2023 12:40
Juntada de Documento
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14/08/2023 09:21
Publicado
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10/08/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:01
Outras Decisões
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11/07/2023 10:05
Conclusos
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11/07/2023 10:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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