TJAL - 0803441-51.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:08
Volta da PGE
-
28/05/2025 11:08
Ciente
-
28/05/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 05:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 17:27
Certidão sem Prazo
-
01/04/2025 17:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/04/2025 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 17:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
01/04/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 12:14
Intimação / Citação à PGE
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803441-51.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: José Maurício Machado e Associados - Advogados e Consultores Jurídicos - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº ________ /2025. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento, sem pedido de efeito suspensivo/liminar, interposto por JOSÉ MAURÍCIO MACHADO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS E CONSULTORES JURÍDICOS, contra a decisão (págs. 3085/3091 processo de origem), originária do Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Capital / Execução Fiscal, proferida nos autos da "Ação de Execução Fiscal", sob o n.º 8000417-11.2022.8.02.0001. 2.
Analisando o caderno processual, verifico que a parte agravante não formulou pedido liminar quanto à atribuição de efeito suspensivo/antecipação de tutela, nem trouxe em suas razões fundamento para concessão de tal efeito. 3.
No mais, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV -; e, porque imprescindível ao julgamento do próprio feito, determino o pronunciamento da parte Agravada. 4.
Por via de consequência, a teor do inciso II, do art. 1.019, do CPC/2015, INTIME-SE a parte Agravada, através de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender convenientes. 5.
Findo os prazos, retornem-me os autos conclusos. 6.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: PAULO ROGÉRIO GARCIA RIBEIRO (OAB: 178097/RJ) -
01/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:11
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 18:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 18:51
Distribuído por sorteio
-
27/03/2025 18:47
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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