TJAL - 0702544-97.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE) - Processo 0702544-97.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Nizianna de Alencar FernandesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos declaratórios opostos. -
09/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 19:52
Expedição de Carta.
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09/07/2025 19:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:46
Expedição de Carta.
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07/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:10
Apensado ao processo
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07/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 08:49:01, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 20:48
Expedição de Carta.
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24/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:54
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:48
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:45
Expedição de Carta.
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15/01/2025 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0702544-97.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, inaudita altera pars, e DETERMINO que o ITAU UNIBANCO S.A, suspenda a realização de novos descontos, no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), referente ao contrato de fls. 12/14, na conta bancária da autora, mantendo-se, tão somente, os lançamentos em seu contracheque, sob pena de multa cominatória de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto realizado após a intimação.
Determino, ainda, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para que a empresa ré comprove a licitude dos descontos realizados na conta corrente da demandante, uma vez que as parcelas do empréstimo foram lançadas, concomitantemente, em seu contracheque.
Cumpra-se a audiência UNA designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0702544-97.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 12 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
07/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 09:09
Expedição de Carta.
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07/01/2025 09:04
Expedição de Carta.
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07/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/06/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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