TJAL - 0711962-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA (OAB 523168/SP) - Processo 0711962-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Arthur Miguel Romeiro CardosoB0 - Ciente da decisão proferida em 2º grau, e inexistindo elementos capazes de alterar o seu conteúdo, aguarde-se o julgamento do agravo. -
05/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Emanoel Alvarez Silva (OAB 523168/SP) Processo 0711962-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Miguel Romeiro Cardoso - Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de antecipação de tutela.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Por fim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a juntada da Guia de Recolhimento de Custas, documento essencial à propositura da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que se trata de documento público, que expõe o montante das verbas públicas suscetível de isenção, em respeito ao principio da ampla defesa e do contraditório.
E, visto que alegou situação de pobreza, acrescente documentos que faça prova de tal situação, tendo em vista que não basta só declaração de hipossuficiência, é também necessário declaração de imposto de renda, contracheques, ou outros documentos capazes de justificar o pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, com base no artigo 99, paragrafo 2º do CPC/15. -
09/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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