TJAL - 0730611-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0730611-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique dos Santos - Réu: Banco C6 S/A - Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa de urgência, determinando que o autor seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, sob pena de preclusão.
Finalmente, considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade.
O art. 99, §2º do CPC estabelece que, uma vez havendo evidências nos autos de que a parte possivelmente não seja possuidora do benefício da justiça gratuita, deve o juiz, antes de indeferir o pedido, intimá-la para justificar sua hipossuficiência.
Diante disso, os demandante devem proceder com as devidas adequações, fazendo juntar aos autos: 1 - comprovante de renda dos últimos 6 (seis) meses; ou 2 - cópia integral da carteira de trabalho, não sendo suficientes fotografias parciais da CTPS; ou 3 - espelho de isenção da declaração do imposto de renda dos últimos 3 (três) anos.
Por fim, deverá anexar aos autos guia de recolhimento das custas judiciais.
Publique-se. -
09/04/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 19:10
Decisão Proferida
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12/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 18:30
Publicado ato_publicado em data.
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02/07/2024 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2024 18:18
Emenda a inicial
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27/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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