TJAL - 0700425-63.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700432-53.2021.8.02.0052 - Apelação Cível - São José da Laje - Apelante: José Maria da Silva - Apelado: Banco do Nordeste - União dos Palmares - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB: 206803/MG) - Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza (OAB: 7100A/AL) - Gesilda Lima Martinez de Souza (OAB: 18283A/AL) - Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB: 18284A/AL) - Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza (OAB: 7100A/AL) -
10/06/2025 07:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ), Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700425-63.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sueli Amorim Ferro - Réu: Banco Inbursa S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ), Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700425-63.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sueli Amorim Ferro - Réu: Banco Inbursa S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
21/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:10
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ), Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700425-63.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sueli Amorim Ferro - Réu: Banco Inbursa S.a. - DESPACHO Encerrada a fase de apresentação de defesas e réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito, se for o caso.
Intimem-se.
Cacimbinhas(AL), 07 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ), Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700425-63.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sueli Amorim Ferro - Réu: Banco Inbursa S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:21
Decisão Proferida
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11/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700425-63.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sueli Amorim Ferro - Réu: Banco Inbursa S.a. - Autos n° 0700425-63.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Sueli Amorim Ferro Réu: Banco Inbursa S.a.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; b) acoste procuração específica para a demanda em comento.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), 07 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/04/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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