TJAL - 0807710-75.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 16:52
Certidão sem Prazo
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12/05/2025 16:51
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/05/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 16:37
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807710-75.2021.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Elaine Nascimento dos Santos - Embargante: Adriano Alves dos Santos - Embargante: Aldirane Felix Matias - Embargante: Cicero Ferreira de Castro - Embargante: David Martins dos Santos - Embargante: Maria Gabrielly Matias da Silva - Embargante: Marluze Bispo dos Santos - Embargante: Nicole Daiane Felix Matias - Embargante: Marineide Bomfim dos Santos Silva - Embargado: Braskem S/A - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão vergastado, advertindo-se a parte recorrente que a oposição de novo recurso com caráter protelatório culminará na aplicação da multa prevista no art. 1.026 § 2º, CPC, além da possibilidade de reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, CPC).
Em virtude da declaração de suspeição do Exmº.
Sr.
Des. .
Paulo Barros da Silva Lima; foi sorteado e aceitou a convocação o Exmº.
Sr.
Des.
Paulo Zacarias da Silva.
Presidindo este julgamento , o Exmº.
Des.
Klever Rêgo Loureiro - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO VERGASTADO.
NÃO CONFIGURADO.
EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PONTOS QUE SE DIZEM VICIADOS.
MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE COM O RESULTADO DO RECURSO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
TESES QUE SÓ TÊM CABIMENTO EM RECURSO VERTICAL.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DO FEITO.
CONVERSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC, EM ADVERTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Amanda Cristina Martins de Almeida - Aldirane Felix Matias - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
08/04/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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08/04/2025 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/04/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 09:30
Processo Julgado
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25/03/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 08:28
Incluído em pauta para 21/03/2025 08:28:23 local.
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29/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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28/01/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/07/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 18:02
devolvido o
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24/07/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 17:17
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 07:57
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 07:43
Expedição de tipo_de_documento.
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21/06/2023 07:29
Incidente Cadastrado
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21/06/2023 07:28
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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