TJAL - 0743203-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: SANTIAGO PAIXAO GAMA (OAB 4284/TO), ADV: ÉLIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO (OAB 52698/DF) - Processo 0743203-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Larissa de Rezende Gomes AlvesB0 - RÉU: B1Geap Autogestão Em Saúde - Gerência Regional de AlagoasB0 - 8.
Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento. 9.Dê-se ciência. -
08/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:15
Apensado ao processo
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29/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO), Élida Camila e Silva Ximenes Pinheiro (OAB 52698/DF) Processo 0743203-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa de Rezende Gomes Alves - Réu: Geap Autogestão Em Saúde - Gerência Regional de Alagoas - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça pórtica para: A) CONFIRMAR os efeitos da decisão proferida às fls. 42/48, nos termos ali esposados, no entanto, concedendo os benefícios da justiça gratuita.
B) CONDENAR a demandada a custear e realizar os procedimentos requeridos e necessários para a manutenção da saúde e autoestima da autora, sendo eles abdominoplastia pós-bariátrica e mamoplastia feminina com próteses pós-bariátrica (em ambas as mamas), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta sentença.
Ressalto que em relação aos serviços e profissionais utilizados fora da rede credenciada, por opção da parte autora, mas que se encontrem disponíveis pelo réu, deverá haver o reembolso pelos valores definidos nas tabelas atualizadas pela operadora contratada, sendo que, em todas as hipóteses, deverá haver o comprovado dispêndio, valores atualizados com correção monetária a contar do requerimento de reembolso e juros de mora de 1% a partir da citação, tudo isso a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
C) CONDENAR a réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que deverá ser corrigida unicamente pela taxa SELIC, desde a citação.
Por fim, por força artigo 85, caput e §2º, do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO) Processo 0743203-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa de Rezende Gomes Alves - Réu: Geap Autogestão Em Saúde - Gerência Regional de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:01
Juntada de Mandado
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12/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 18:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/09/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 14:19
Decisão Proferida
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09/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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