TJAL - 0712566-89.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:47
Juntada de Mandado
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07/05/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0712566-89.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
09/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:56
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0712566-89.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Ante o teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 71, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, justificando o não comparecimento na diligência, informando ainda o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso o autor requeira nova redistribuição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, saliente-se a este que segundo o Código de Normas do TJAL o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
19/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 19:19
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0712566-89.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 60, expeça-se novo mandado de busca e apreensão nos termos da Decisão de fls. 50/52.
Providências Necessárias. -
30/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 20:36
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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22/01/2025 22:58
Juntada de Mandado
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22/01/2025 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0712566-89.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
16/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0712566-89.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: A) Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo, marca/modelo HONDA CG 160 FAN CBS, ano 2024, cor vermelha, Placa RGY7E18, chassi 9C2KC2200RR503875, renavam 1372139092, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; B) Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato com o representante legal, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 41 do Provimento nº 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusis.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, apresentados no item V) da exordial; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez; c) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Providências necessárias. -
06/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 13:50
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:31
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2024 09:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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11/09/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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