TJAL - 0701382-70.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0701382-70.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Raphael Balim Pontes - Executado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação da parte executada, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
14/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0701382-70.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raphael Balim Pontes - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 1.
Nada a prover, considerando que já houve despacho determinando a expedição de alvará nos autos dependentes; 2.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se estes autos principais. -
13/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:50
Baixa Definitiva
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13/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:49
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0701382-70.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Raphael Balim Pontes - Executado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 2.
Após, intime-se o exequente para que tome ciência da expedição dos referidos documentos, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0701382-70.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Raphael Balim Pontes - Executado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 1.
Expeçam-se alvarás em favor do exequente e sua advogada, conforme contrato de honorários de fls. 10/11, considerando os valores indicados na petição de fl. 15, e tendo em vista o depósito judicial de fl. 8 dos autos; 2.
Após, intime-se o exequente para que tome ciência da expedição dos referidos documentos, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0701382-70.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Raphael Balim Pontes - Executado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 1.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, requerer o que entender de direito; 2.
Cumpra-se. -
28/03/2025 12:36
Conclusos
-
27/03/2025 09:59
Juntada de Documento
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25/03/2025 15:03
Juntada de Documento
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26/02/2025 15:35
Publicado
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25/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0701382-70.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raphael Balim Pontes - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na forma do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, modificando o dispositivo da Sentença de fls. 120/124 para constá-lo da seguinte maneira: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, condenando a demandada GOL LINHAS AÉREAS S.A, ao pagamento de: (i) R$ 842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, (ii) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
Intimem-se. -
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0701382-70.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raphael Balim Pontes - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo a intimação da parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias ;
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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