TJAL - 0715323-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 19:56
Declarada incompetência
-
01/07/2025 12:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
09/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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07/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0715323-96.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Benivaldo Jose Bezerra Junior - DEFIRO a gratuidade da justiça com fundamento no art. 98 do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da CF/88, tendo em vista que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, pois predomina nos Tribunais pátrios o entendimento no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária está condicionada à afirmação, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não lhe permite vir a Juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família (STF, RE-AgR 550202/DF, 2a Turma, Rel.
Min.
Cezar Peluso, julgado em 11/3/2008).
Quanto ao pedido em sede de tutela provisória de urgência, vistas ao Ministério Público.
Com o parecer, venham os autos conclusos para a fila de decisão interlocutória.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
09/04/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:19
Decisão Proferida
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04/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:41
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 17:20
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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