TJAL - 0715857-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL) - Processo 0715857-74.2024.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do Digesto Instrumental Cível, ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas.
Nada havendo as partes disposto acerca dos honorários advocatícios, cada uma arcará com os de seus respectivos patronos, conforme estabelece o art. 90, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Em razão da falta de interesse recursal (renúncia de prazo), certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/08/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:18
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 19:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0715857-74.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DESPACHO Considerando que o endereço aposto no mandado de pp. 47/48 não foi digitado corretamente, defiro o pedido de pp. 54/55.
Com isso, expeça-se mandado de citação em desfavor dos demandados, atentado-se para o endereço indicado à p. 54.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2024 17:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 08:33
Decisão Proferida
-
04/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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