TJAL - 0701392-17.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS (OAB 116404/RS) - Processo 0701392-17.2024.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - EXEQUENTE: B1João Paulo Gomes da SilvaB0 - EXECUTADA: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação da parte executada, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado.
P.
R.
I.
Outrossim, considerando que a executada informou na fl. 75 dos autos principais que houve pagamento em duplicidade, expeça-se alvará em favor do escritório de advocacia do advogado da executada "Baptista Luz Advogados", conforme requerimento de fl. 75 (autos principais) e 14 destes autos, e procuração/substabelecimento anexada nas fls. 25/28, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 75 (autos principais), e considerando os valores contidos à fl. 73 dos autos; Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
17/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:44
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 08:03
Reativação de Processo Baixado
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25/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:42
Execução de Sentença Iniciada
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Laurine Brandeburski Ramos (OAB 116404/RS) Processo 0701392-17.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Paulo Gomes da Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Isto posto, decreto a revelia da demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ao tempo em que julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, condenando-a, ao pagamento de: (i) R$ 4.893,68 (quatro mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, (ii) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o demandante desta Sentença.
Deixo de intimar a demandada revel, por força do art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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