TJAL - 0709225-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0709225-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Giselma da Silva - Recebo a inicial e defiro o pedido de concessão da gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Indefiro a participação do Ministério Público pois, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o Parquet somente atuará quando envolver alguma das hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal, em especial quando existir interesse de incapaz, nos termos do art. 721 e art. 725, VII, c/c art. 176 e art. 178, II, todos do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para apresentar, em cinco quinze dias, declaração de inexistência de outros herdeiros e bens em nome do falecido.
Oficie-se ao INSS a fim de que informe se existe cadastro de dependentes habilitados do falecido.
Prazo: dez dias.
Em caso de ausência de resposta no prazo, reitere(m)-se o(s) ofício(s) com a advertência da prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330) adote-se a mesma providência supramencionada.
Providências necessárias.
Após, à conclusão. -
09/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 16:46
Decisão Proferida
-
19/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 19:26
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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