TJAL - 0700141-36.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700141-36.2025.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Cícero Querino da Silva - Réu: Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional, - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
22/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:32
Evolução da Classe Processual
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19/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700141-36.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Querino da Silva - Réu: Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional, - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió- AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:38
Homologada a Transação
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07/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 11:00:53, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:02
Expedição de Carta.
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29/01/2025 08:01
Expedição de Carta.
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29/01/2025 08:01
Expedição de Carta.
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29/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 14:04
Decisão Proferida
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28/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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