TJAL - 0700856-63.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Valban Giló Junior (OAB 14632/AL) Processo 0700856-63.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Marques da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Valban Giló Junior (OAB 14632/AL) Processo 0700856-63.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Marques da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Cumpra-se a sentença conjunta proferida. -
09/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Valban Giló Junior (OAB 14632/AL) Processo 0700856-63.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Marques da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de revisar a fatura referente aos meses de julho a outubro de 2023, observando os critérios do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, da ANEEL, afastando-se os juros de mora, e abatendo-se os valores já pagos pela autora relativos aos meses sujeitos ao refaturamento, tudo isso a ser apurado em sede de liquidação de sentença, oportunidade em que deverá a ré demonstrar a aplicação dos parâmetros; (ii) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às pp.28/29, determinando que a ré se abstenha de efetuar novas suspensões de serviços em razão dos débitos referentes às faturas de julho a outubro de 2023; (iii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Traslade-se cópia da sentença para os autos principais (0700856-63.2023.8.02.0040), que também deverão ter a situação processual evoluída para julgado.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
08/04/2025 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 09:50
Republicado ato_publicado em 04/11/2024.
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01/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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12/10/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:58
Apensado ao processo
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17/09/2024 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/09/2024 21:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:02
Expedição de Carta.
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19/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 14:00
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 21:21
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/12/2023 15:44
Expedição de Carta.
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28/11/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 07:33
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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