TJAL - 0731860-41.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854/AL) - Processo 0731860-41.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0717251-53.2023.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Vanessa Guimaraes Santos AmorimB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 dias, a fim de fornecer os meios necessários à fiel execução da medida, a teor do artigo 37, § 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de devolução do mandado sem seu cumprimento, não bastando fornecer os dados do fiel Depositário Maceió, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/07/2025 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 23:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 23:06
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854/AL) - Processo 0731860-41.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0717251-53.2023.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Vanessa Guimaraes Santos AmorimB0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.115/116, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: ISRAEL CORREIA SOUZA DA SILVA, CPF *76.***.*30-51, (82)99973-9306, HILBERNNON THYAGO ALVES DE MACEDO, CPF *36.***.*97-11, 82 99993-6447, FABIO DA SILVA BEZERRA, CPF *08.***.*20-03, (82) 8845-1259,(82) 8845- 1259, (82) 8845-1259, VICTOR LEVI PEIXOTO DE MELLO, CPF *66.***.*50-70, YURI PEIXOTO DE MELLO, CPF *76.***.*76-81, ANTONIO MARIO LOURENCO CABRAL, CPF *40.***.*92-49, , ANTONIO MARIO LOURENCO CABRAL, CPF *40.***.*92-49, (82) 99626-8625.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 110, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió, 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 15:50
Decisão Proferida
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16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854/AL) Processo 0731860-41.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Vanessa Guimaraes Santos Amorim - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 dias, a fim de fornecer os meios necessários à fiel execução da medida, a teor do artigo 37, § 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de devolução do mandado sem seu cumprimento, não bastando fornecer os dados do fiel Depositário.
Maceió, 09 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 16:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 08:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/01/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:24
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 11:01
Apensado ao processo
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26/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:51
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 07:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2023 07:59
Redistribuição de Processo - Saída
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07/08/2023 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 19:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/08/2023 15:50
Declarada incompetência
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31/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 07:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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